Sobre o funcionamento do comércio no dia 1º de agosto (feriado municipal), a posição do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru é a seguinte:

- A empresa comercial que resolver funcionar nesse dia e solicitar o trabalho de seus funcionários, deverá respeitar a cláusula 45 da Convenção Coletiva que, basicamente, consiste em pagamento de indenização com valores variáveis de acordo com o porte da empresa, folga compensatória e o vale-transporte para deslocamento no feriado.

A Convenção Coletiva está disponível em nosso site: http://secbau.com.br/files/CCT%202018-2019.pdf
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