SEM ACORDO NO TRIBUNAL.
E AGORA?
• Na tarde de ontem (29/4), a equipe do Sincomerciários participou da segunda audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 15) sobre a Convenção Coletiva 2018/2019. Os avanços não foram suficientes e o tribunal encerrou a mediação após notar total impossibilidade de acordo entre as partes.
• Mas, agora, fica a pergunta: quais os próximos passos?
Bem, a diretoria e assessores do sindicato se reunirão nos próximos dias para tomar uma decisão, mas, claramente, a solução caminha para o “Dissídio Coletivo”.
A solução deixa de ser negociada (Convenção Coletiva) para ser decretada (Dissídio) pelos integrantes do tribunal.
Ficou clara a diferença entre “Convenção Coletiva” e “Dissídio Coletivo”?
A questão é delicada e DEMORADA?..... SIM!
Vamos desistir? NÃO! JAMAIS!
Enquanto muitos sindicatos de trabalhadores estão fechando suas portas ou, inviabilizados financeiramente, sequer negociam mais, nós continuamos aqui, firmes e fortes.