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3 – REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01 DE
OUTUBRO/07 ATÉ 31 DE AGOSTO/08 reajuste
salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de
admissão, conforme tabela abaixo:
Admitidos no Período de:
Multiplicar o salário de admissão por:
Até
15.09.07.......................................................................1,0900

De 16.09.07 à
15.10.07........................................................1,0822
De 16.10.07 à
15.11.07.........................................................1,0745
De 16.11.07 à
15.12.07........................................................
1,0668
De 16.12.07 à
15.01.08.......................................................
1,0591
De 16.01.08 à
15.02.08........................................................1,0516
De 16.02.08 à
15.03.08.......................................................
1,0440
De 16.03.08 à
15.04.08.......................................................
1,0366
De 16.04.08 à
15.05.08.........................................................1,0291
De 16.05.08 à
15.06.08........................................................
1,0218
De 16.06.08 à
15.07.08........................................................
1,0145
De 16.07.08 à
15.08.08.........................................................1,0072
A partir de
16.08.08...............................................................1,0000
4 – COMPENSAÇÃO:
Nos reajustamentos previstos nas cláusulas 1 e 3 serão
compensados, automaticamente, todos os aumentos,
antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios,
concedidos pela empresa no período compreendido entre
01/09/07 a 31/08/08, salvo os decorrentes de promoção,
transferência, equiparação e término de aprendizagem.
5 - PISOS:
Ficam estipulados os seguintes salários normativos, a
vigorar a partir de 01/09/08, para os empregados da
categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal
de trabalho:
a) empregados em geral......................................
R$ 665,00
b) faxineiro e
copeiro........................................... R$ 588,00
c)
caixa.............................................................
R$ 716,00
d) Office boy e empacotador................................
R$ 470,00
e) garantia do comissionista................................
R$ 783,00
5.1 – FIM DA FUNÇÃO ‘AUXILIAR DO COMÉRCIO’
A função ‘auxiliar do comércio I e II’ existirá apenas até
31 de agosto de 2009. A partir de 1º de setembro de 2009 os
empregados registrados com essa função deverão ser
enquadrados nas funções de nível salarial superior, exceto
‘office-boy e empacotador’. Atenção: os sindicatos de
empregados e empregadores alertam que a partir de 1º de
abril de 2009 ninguém mais poderá ser registrado como
‘auxiliar do comércio’.
Até 31 de agosto de 2009
o auxiliar do comércio I terá piso de R$ 480,00, e o
auxiliar do comércio II terá piso de R$ 523,50.
6 – REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS
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INFORME-SE NO SINDICATO
PATRONAL SOBRE O REPIS- 14 3223-9499
As microempresas (ME’s) e as empresas de pequeno porte (EPP’s)
terão um regime especial de piso salarial (REPIS). Atenção:
Para praticar esses pisos as empresas deverão procurar o
Sindicato do Comércio Varejista de Bauru para requerer a
expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.
6.1 – MICROEMPRESAS:
a) piso salarial de
ingresso.................................... R$ 545,00
b) empregados em
geral........................................ R$ 610,00
c) faxineiro e
copeiro............................................. R$
548,00
d)
caixa................................................................
R$ 668,00
e) Office boy e empacotador.................................
R$ 445,00 até janeiro/09 e R$ 465,00 a partir de
fevereiro/09
f) Garantia do comissionista..................................
R$ 718,00
6.2 – EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
a) piso salarial de
ingresso.................................... R$ 575,00
b) empregados em
geral........................................ R$ 639,00
c) faxineiro e
copeiro............................................. R$
564,00
d)
caixa................................................................
R$ 688,00
e) Office boy e empacotador.................................
R$ 452,00 até janeiro/09
e R$ 465,00 a partir de fevereiro/09
f) Garantia do comissionista..................................
R$ 752,00
A quebra de caixa é de R$ 33,00 para todas as empresas.
Bauru (SP), 9 de abril de 2009.
BENONE CABELO BATISTA
Presidente
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