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PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009

 


 

1 – REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelas entidades sindicais profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2008, mediante aplicação do percentual de 9% (nove por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2007.  

2 - DIFERENÇAS SALARIAIS: As diferenças dos meses de setembro/08 a março/09, poderão ser pagas em até 3 (três) parcelas nas folhas de salários de abril, maio e junho de 2009.

3 – REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01 DE OUTUBRO/07 ATÉ 31 DE AGOSTO/08 reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:

Admitidos no Período de:                             Multiplicar o salário de admissão por:

Até 15.09.07.......................................................................1,0900

 

De 16.09.07 à 15.10.07........................................................1,0822

De 16.10.07 à 15.11.07.........................................................1,0745

De 16.11.07 à 15.12.07........................................................ 1,0668

De 16.12.07 à 15.01.08....................................................... 1,0591

De 16.01.08 à 15.02.08........................................................1,0516

De 16.02.08 à 15.03.08....................................................... 1,0440

De 16.03.08 à 15.04.08....................................................... 1,0366

De 16.04.08 à 15.05.08.........................................................1,0291

De 16.05.08 à 15.06.08........................................................ 1,0218

De 16.06.08 à 15.07.08........................................................ 1,0145

De 16.07.08 à 15.08.08.........................................................1,0072

A partir de 16.08.08...............................................................1,0000

 

4 – COMPENSAÇÃO: Nos reajustamentos previstos nas cláusulas 1 e 3 serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/09/07 a 31/08/08, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação e término de aprendizagem.

 

5 - PISOS: Ficam estipulados os seguintes salários normativos, a vigorar a partir de 01/09/08, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral...................................... R$ 665,00

b) faxineiro e copeiro........................................... R$ 588,00

c) caixa............................................................. R$ 716,00

d) Office boy e empacotador................................ R$ 470,00

e) garantia do comissionista................................ R$ 783,00

 

5.1 – FIM DA FUNÇÃO ‘AUXILIAR DO COMÉRCIO’

A função ‘auxiliar do comércio I e II’ existirá apenas até 31 de agosto de 2009. A partir de 1º de setembro de 2009 os empregados registrados com essa função deverão ser enquadrados nas funções de nível salarial superior, exceto ‘office-boy e empacotador’. Atenção: os sindicatos de empregados e empregadores alertam que a partir de 1º de abril de 2009 ninguém mais poderá ser registrado como ‘auxiliar do comércio’.

Até 31 de agosto de 2009 o auxiliar do comércio I terá piso de R$ 480,00, e o auxiliar do comércio II terá piso de R$ 523,50.

 

6 – REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS  -  INFORME-SE NO SINDICATO PATRONAL SOBRE O REPIS- 14 3223-9499

As microempresas (ME’s) e as empresas de pequeno porte (EPP’s) terão um regime especial de piso salarial (REPIS). Atenção: Para praticar esses pisos as empresas deverão procurar o Sindicato do Comércio Varejista de Bauru para requerer a expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.

 

6.1 – MICROEMPRESAS:

a) piso salarial de ingresso.................................... R$ 545,00

b) empregados em geral........................................ R$ 610,00

c) faxineiro e copeiro............................................. R$ 548,00

d) caixa................................................................ R$ 668,00

e) Office boy e empacotador................................. R$ 445,00 até janeiro/09 e R$ 465,00 a partir de fevereiro/09

f) Garantia do comissionista.................................. R$ 718,00

 

6.2 – EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):

a) piso salarial de ingresso.................................... R$ 575,00

b) empregados em geral........................................ R$ 639,00

c) faxineiro e copeiro............................................. R$ 564,00

d) caixa................................................................ R$ 688,00

e) Office boy e empacotador................................. R$ 452,00 até janeiro/09
e R$ 465,00 a partir de fevereiro/09

f) Garantia do comissionista.................................. R$ 752,00

 

A quebra de caixa é de R$ 33,00 para todas as empresas.

 

Bauru (SP), 9 de abril de 2009.

  BENONE CABELO BATISTA

Presidente

 

 
 
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