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ARTIGO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
Departamento de arrecadação
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Contribuições devidas por
toda a categoria A
5ª Turma do TST entendeu que as contribuições assistencial e confederativa
são devidas por toda a categoria representada, seja ela profissional ou
econômica, e não somente pelos associados do sindicato. O TST reconhece
que as contribuições estipuladas em negociação coletiva com base no inciso
XXVI, do artigo 7º da Constituição de 1988. Ele entende que convenções
ou acordos coletivos de trabalho são instrumentos de que as partes podem
se valer para regulamentar as relações de trabalho. Tudo isto, conforme
acórdão publicado no dia 12 de maio passado. O TST foi sábio aqui: se
qualquer trabalhador pode se valer dos acordos e dissídios coletivos
firmados pelo sindicato da categoria para pleitear e defender seus
direitos, porque esse mesmo documento, só teria valor para os associados
na hora de contribuir para a sustentação da entidade? Para fazer a festa
da pelegada e da direita anti-sindical? fonte: http://www.astecainforma.com.br/aste/astinf/frameastinf.html Voltar Arrecadação
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