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COMUNICADO
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| O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru, informa aos escritórios de contabilidade e aos devidos departamentos de recursos humanos e dep pessoal das empresas de concessionárias de veículos as seguintes alterações: | |||||||||||||||
| - A Contribuição Assistencial não deverá ser descontada dos salários dos funcionários representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru (Sincomerciários Bauru), mesmo que conste na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012. Isso ocorre porque embora a convenção seja válida para quase todos os sindicatos de concessionários do estado de São Paulo, apenas o sindicato de Bauru e região não cobrará essa contribuição. | |||||||||||||||
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- Assim, deverá ser descontada apenas
a contribuição confederativa, cujo percentual é de 1,25%
da remuneração mensal do empregado com teto de R$ 50,00 por
funcionário. - A contribuição sindical, prevista na CLT, continuará a vigorar nos mesmos moldes. O departamento de arrecadação do sindicato está à disposição de todos, caso maiores informações sejam necessárias. Bauru, 29 de dezembro de 2011. |
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Todos direitos reservados - Sindicato dos Empregados No Comércio
de Bauru |
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