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DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

 

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA NOVAS REGRAS
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Somente para empregados no Comércio em geral

1,25% ao mês

Desconto de 1,25% ao mês da
remuneração* do empregado, exceto os meses em que haja desconto da contribuição sindical. Contribuições não são cumulativas.

VENCIMENTO  contribuição deverá ser descontada mensalmente da remuneração individual mensal dos empregados, abrangendo salários nominais contratuais, partes fixas de salários mistos, comissões e outros títulos, devendo ser recolhida ao sindicato  até o dia 15 do mês subseqüente.

ATENÇÃO: Somente para empregados em concessionárias de veículos 2010

 

Introduziu-se nas novas convenções coletivas da data-base a contribuição assistencial, que passa a ser descontada dos salários dos empregados.

 

PERCENTUAL DE DESCONTO  1,1% *(UM INTEIRO E UM DÉCIMO POR CENTO) das respectivas remunerações mensais, no período de vigência desta norma coletiva, limitando cada desconto individua ao valor de 92,00 (noventa e dois reais), conforme aprovado em assembléia que autorizaram a celebração da presente convenção coletiva.

 VENCIMENTO  contribuição deverá ser descontada mensalmente da remuneração individual mensal dos empregados, abrangendo salários nominais contratuais, partes fixas de salários mistos, comissões e outros títulos, devendo ser recolhida ao sindicato  até o dia 10 do mês subseqüente.

OBS. Não enfrente filas, recolha nas casas lotéricas ou através do site da caixa www.cef.gov.br

Para empregados em Concessionárias de veículos e empregados em geral
 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 


Contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. (descontos realizados em Março)

Regras:

Admitidos  em janeiro e fevereiro:
Com relação aos empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto da contribuição sindical ocorrerá em março. e o seu recolhimento será até o ultimo dia  útil de abril.

Admitidos após março:
No momento da admissão de empregados no curso do ano, caberá à empresa verificar se o empregado não contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não se procederá ao novo desconto. Em caso negativo, competirá à empresa efetuar o desconto em questão no mês seguinte ao da admissão, recolhendo a contribuição ao sindicato de classe no mês subseqüente ao do desconto.

Exemplo: empregado admitido no mês de julho

  • desconto da contribuição sindical no mês de agosto.

  • recolhimento ao sindicato no mês de setembro.
     

Nota: Quando a contribuição sindical tiver sido efetuada pela empresa anterior, competirá à ela anotá-la no Livro ou na Ficha de Registro de Empregados.
 

As empresas que não recolherem ou não repassarem a Contribuição aos Sindicatos estarão sujeitas à cobrança judicial e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, obter registro ou licença de funcionamento e alvarás de licença ou localização.

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RECOLHIMENTOS EM ATRASO

MULTAS

Confederativa

Nos trinta primeiros dias de atraso, aplicar multa de 10% após os trinta dias aplicar mais 1% de juros ao Mês.
Sindical
Nos trinta primeiros dias de atraso 10% de multa, após os trinta primeiros dias aplicar mais 2% de multa por mês subseqüente de atraso e mais juros de 1% ao mês
INFORMAÇÕES

ADMISSÃO DO FUNCIONÁRIO -  Qual recolhimento deve ser feito

ENQUADRAMENTO SINDICAL

Sindicatos de outras categorias em Bauru 

CBO Link externo Ministério do Trabalho

PESQUISA CNAE
O usuário pode encontrar, a partir da digitação da descrição de uma dada atividade

REMUNERAÇÃO
Com se distingue salário de remuneração?

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Telefones do Sindicato   (14) 32333011
  
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