Convenção Coletiva 2008/2009 dos
comerciários em geral de Bauru e
região, exceto empregados em
concessionárias de veículos.
1 – REAJUSTAMENTO:
Os salários fixos ou parte fixa dos
salários mistos da categoria
representada pelas entidades
sindicais profissionais convenentes
serão reajustados a partir de 01 de
setembro de 2008, mediante aplicação
do percentual de 9% (nove por
cento), incidente sobre os salários
já reajustados em 1º de setembro de
2007.
2 - DIFERENÇAS
SALARIAIS:
As
diferenças dos meses de setembro/08
a março/09, poderão ser pagas em até
3 (três) parcelas nas folhas de
salários de abril, maio e junho de
2009.
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